LEI Nº 1.545, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Projeto Lei nº 066/65

 

Que denomina de Rua Jurandyr Bino Ferreira, a atual Rua 5 da Vila Industrial, nesta cidade.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rua JURANDYR BINO FERREIRA, a atual Rua 5 da Vila Industrial, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas de nomenclatura conterão os seguintes dizeres: RUA JURANDYR BINO FERREIRA - RADIALISTA - Nascido em 08 de janeiro de 1936 – Falecido no dia 1º de janeiro de 1965.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.