LEI Nº 1.459, DE 13 DE JULHO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 053/64

 

Dispõe sobre aprovação de alterações no contrato de concessão celebrando entre o Município e a Telefônica Mogi das Cruzes S/A e dá outras providências.          

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas, nos termos dos textos anexos, as alterações parciais no Contrato celebrado em 7 de Julho de 1959,entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Telefônica Mogi das Cruzes S/A, com sede neste município, para concessão dos serviços telefônicos automáticos do Município de Mogi das Cruzes.      

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.