LEI Nº 1.460, DE 11 DE AGOSTO DE 1964

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 057/64

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações de orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.00.1 - 8.00.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

I- Aquisição de materiais de expediente

280.000,00

1.00.1 - 8.00.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

XVI – Despesas Imprevistas

20.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

300.000,00

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiro), a verba codificada sob nº 1.00.1 8.00.2 - Material permanente - II - Para construção da sala do café e sanitário, do edifício “1º de Setembro”, do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo.

 

 Art. 3º A despesa decorrente com execução da presente Lei, será coberta através da anulação de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.