LEI Nº 1.548, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965
Projeto Lei nº 087/65
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1966.
CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 1966, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e, Cr$ 2.170.515.000 (dois bilhões, cento e setenta milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 3.106.774.097 (três bilhões, cento e seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil e noventa e sete cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras classificações correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 3, desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
1.1 Receita Tributária |
801.965.000 |
1.2 Receita Patrimonial |
6.500.000 |
1.3 Receita Industrial |
214.500.000 |
1.4 Transferências Correntes |
814.000.000 |
1.5 Receitas Diversas |
283.550.000 |
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES |
2.120.515.000 |
2.0 Receitas de Capital |
50.000.000 |
TOTAL DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 1966 |
2.170.515.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo nº 4, desta Lei e de conformidade com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
|
0- Governo e Administração Geral |
392.126.686 |
|
1- Encargos Gerais |
34.300.000 |
|
2- Recursos Naturais e Agropecuários |
- |
|
3- Energia |
- |
|
4- |
Transportes e Comunicações |
595.021.210 |
5- |
Indústria e Comercio |
- |
6- |
Educação e Cultura |
117.506.760 |
7- |
Saúde |
82.450.000 |
8- |
Trabalho, Previdência e Assistência Social |
217.657.233 |
9- |
Habitação e Serviços Urbanos |
1.667.712.208 |
TOTAL DA DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1966 |
3.106.774.097 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada:
b) efetuar operações de crédito para cobrir o “déficit” orçamentário no valor de Cr$ 936.259.097 (novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, noventa e sete cruzeiros).
Art. 5º Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de responsabilidade, para conhecimento do Poder Legislativo, os projetos em termos de metas visadas, das obras a serem realizadas no decorrer do exercício de 1966 e constantes dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
DR. HIROSHI MTUTANI
Resp. p/ Secretaria Viação
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.