LEI Nº 1.550, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Projeto Lei nº 090/65

 

Que denomina de Avenida Henrique Eroles a Avenida Mariambava.

 

CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Avenida Mariambava, situada no Bairro do Alto do Ipiranga, passa a denominar-se “Avenida Henrique Eroles”.

 

Art. 2º Nas placas de nomenclatura constará o seguinte: “AVENIDA HENRIQUE EROLES, Nascido em 24/09/1898 – Falecido em 27/10/1964.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas própria constante do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.