LEI Nº 1.551, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Projeto Lei nº 064/65

 

Que oficializa a Rua Antonio Ferreira de Souza, a atual rua com esse nome, no Bairro da Vila Industrial.

 

CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada a denominação de Rua Antonio Ferreira de Souza, a atual Rua com esse nome, no Bairro da Vila Industrial.

 

Parágrafo único. Nas placas denominativas deverão constar os seguintes dizeres: “RUA ANTONIO FERREIRA DE SOUZA – ex-Vereador à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes – Nascido em 07 de julho de 1876 – Falecido em 24 de abril de 1939”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.