LEI Nº 1.586, DE 14 DE JUNHO DE 1966
Projeto de Lei nº 135/66
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria das finanças, à Comissão Central de Esportes, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas de aquisição de materiais esportivos, para os Jogos Regionais do vale do Paraíba, a serem realizados em Mogi das Cruzes, de 9 a 13 de Julho e 1966.
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto através de “Operações de Crédito”, a qual fica o Prefeito Municipal autorizado a negociar, aos juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Junho de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.