LEI Nº 1.462, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 062/64

 

Que declara de Utilidade Pública diversas entidades desta Cidade.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam declarados de “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”, nos termos da legislação vigente, as Instituições seguintes:

 

a) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES, Rua Barão de Jaceguai, nº 1148;

b) MATERNIDADE DA MÃE POBRE, Rua São João, nº 242;

c) LIGA HUMANITÁRIA DE MOGI DAS CRUZES, Rua Anhembi, s/n;

d) ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, Rua São João, nº 37;

 

Art. 2º Às Instituições mencionadas no artigo 1º, itens a, b, c, d, serão conferidos os respectivos diplomas de “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.