LEI Nº 145, DE 15 DE JULHO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar a verba 8.87.4 - Despesas Diversas -, para a execução da construção de um Grupo escolar no Distrito de Biritiba Mirim, deste Município.

 

 Art. 2º A despesa mencionada no artigo 1º, será coberta de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Julho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Julho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.