LEI Nº 1.555, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

  

Projeto Lei N° 096/65

 

Dispõe sobre autorização para cobrança de tributos através da rede bancaria fixação do limite de numerário na Tesouraria Municipal, sobre a revogação da Lei nº 878 de 08/07/1958 e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O dinheiro arrecadado pela Tesouraria Municipal deverá ser depositado nos estabelecimentos bancários oficiais que tenham agencias em Mogi das Cruzes e nos estabelecimentos bancários privados que tenham capital integralizado e reservas livres não inferiores a Cr$ 2.000.000.000. (dois bilhões de cruzeiros), e que estejam admitidos à Câmara de compensação do Banco do Brasil S/A.

 

Parágrafo único. Vetado 

 

Art. 2º Em hipótese alguma, a Tesouraria Municipal poderá conservar em seus cofres, a quantia superior a Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros). VETADO

 

Art. 2º Em hipótese alguma, a Tesouraria da Prefeitura poderá conservar em seus cofres, quantia superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (Redação dada pela Lei n° 4469 de 1996).


Parágrafo único. Não se inclui no limite estabelecido neste artigo as importâncias correspondentes às guias de adiantamento e empenhos prévios.

   

Art. 3º Fica o Poder Executivo, pela Secretaria das Finanças, autorizado a proceder à cobrança dos tributos municipais através dos estabelecimentos bancários que tenham agencias no Município de Mogi das Cruzes, uma vez que os mesmos satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 1° desta lei.

 

§ 1º A cobrança dos tributos municipais de que trata este artigo deverá ser feita pelos bancos devidamente autorizados e sem ônus para o Município.

 

§ 2º Vetado

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria das Finanças, autorizado a proceder à regulamentação para a fiel aplicação da presente lei.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário. (Redação dada pela Lei n° 4469 de 1996).

  

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 878, de 8 de julho de 1958.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965, 405° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, substº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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