LEI Nº 1.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 105/65
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional, no valor total de Cr$ 9.870.000. (nove milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), suplementar às varias dotações constantes do orçamento, a ser distribuído na forma do anexo que acompanha a presente Lei.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, no valor de Cr$ 9.870.000. (nove milhões oitocentos e setenta mil cruzeiros), a dotação abaixo consignada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1.2 |
ASSISTENCIA JURIDICA |
|
3.1.4.0.0.3 |
ENCARGOS DIVERSOS |
9.870.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965, 405° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, substº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.