LEI Nº 1.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 105/65

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providencias.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional, no valor total de Cr$ 9.870.000. (nove milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), suplementar às varias dotações constantes do orçamento, a ser distribuído na forma do anexo que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, no valor de Cr$ 9.870.000. (nove milhões oitocentos e setenta mil cruzeiros), a dotação abaixo consignada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.2

ASSISTENCIA JURIDICA

 

3.1.4.0.0.3

ENCARGOS DIVERSOS

9.870.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965, 405° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, substº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.