LEI Nº 1.464, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 091/63

 

Que dispõe sobre venda de lote de terreno no municipal e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao senhor Lucindo Secomandi, o imóvel de propriedade municipal, que assim se descreve:

 

“Um terreno, composto de parte do lote nº 1º, da quadra nº 9, com frente para Rua da Pedreira, onde mede 16,25 metros, sendo que do lado direito, onde confronta com parte do citado lote mede 10,00 metros, do lado esquerdo, onde confronta igualmente com parte do citado lote, parte essa que mede 39,75 metros de Frente para a mesma rua, mede 7,80metros, sendo que nos fundos onde confronta com a faixa da Light, mede 16,00 metros”.

 

Parágrafo único. A presente venda deverá ser feita mediante o pagamento, pelo comprador, da Importância de Cr$ 164.160,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta cruzeiros), que será previamente recolhida aos cofres municipais.  

 

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.