LEI Nº 1.465, DE 25 DE AGOSTO DE 1964
Projeto de Lei nº 043/64
Dispõe sobre doação de uma área de terreno de propriedade municipal a Guarda Civil de São Paulo.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a Guarda Civil de São Paulo, a área de terreno municipal abaixo especificada, destinada a construção da sede da Divisão daquela corporação, nesta cidade, a saber:- “uma área de terreno com 400 metros quadrados localizada com frente para a Rua Francisco Borges Vieira, esquina com a \Travessa Borges Vieira, com as seguintes medidas e confrontações: 10 metros de frente para a Rua Borges Vieira, à esquerda, onde mede 40 metros fazendo frente para a Travessa Borges Vieira; a direita, onde mede 40 metros, confronta com propriedade de quem de direito e aos fundos, onde mede 10 metros, confronta com propriedade, também, com quem de direito”. Tudo com de acordo com o croquis, que rubricado pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A presente doação deverá ser feita mediante as seguintes cláusulas e condições:
1º A Guarda Civil de são Paulo obriga-se a construir o prédio destinado a sede, no terreno ora doado, dentro do prazo de cinco (5) anos, contados a partir da lavratura da escritura.
2º O Não cumprimento da cláusula primeira importará na perda de todo e qualquer direito sobre o imóvel ora doado, o qual retornará ao Patrimônio Municipal.
3º Caso a Guarda Civil de São Paulo venha a recolher os seus homens desta cidade, privando o município dos seus serviços, perderá igualmente qualquer direito sobre o imóvel, ficando ainda sem direito algum a qualquer indenização por benfeitorias que nele for executada.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão pela verba “Custas Judiciais”, constante do orçamento.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.