LEI Nº 1.467, DE 25 DE AGOSTO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 073/64

 

Denomina “Dr. Abílio de Mello Pinto”, a estação de tratamento de água.       

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Dr. Abílio de Mello Pinto”, a estação de tratamento de água de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Poder Executivo Mandará providenciar a confecção da placa denominativa, inserindo os seguintes dizeres: “ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DR. ABÍLIO DE MELLO PINTO - ENGENHEIRO - VEREADOR À CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NA LEGISLATURA 1956 - 1959 - NASCIDO EM 29/09/25 - FALECIDO EM 18/06/1964”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.