LEI Nº 1.468, DE 11 DE SETEMBRO DE 1964
Projeto de Lei nº 055/64
Que denomina Rua Dr. Abílio de Melo Pinto, a atual Rua 9, em prolongamento com a Rua 11 da Vila Industrial, nesta cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Abílio de Melo Pinto, a atual Rua 9 em prolongamento com a Rua 11 da Vila Industrial, nesta cidade.
Art. 2º As placas denominativas conterão os seguintes dizeres: Rua Dr. Abílio de Melo Pinto, Ex-vereador à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nascido no dia 29/09/1964.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.