LEI Nº 146, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito suplementar a verba 8.29.4, para atender ao pagamento de salário-família do professor Jair Salvarani, na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a razão de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, do orçamento vigente.
Art. 2º O crédito suplementar mencionado no artigo anterior, será coberto de acordo com o artigo 2º da Lei nº 116, de 04 de maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Agosto de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Agosto de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.