LEI Nº 1.469, DE 15 DE SETEMBRO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 2.043 de 1971)

 

Projeto de Lei nº 067/64

 

Autoriza a construção da sede própria do Tiro de Guerra nº 173 e dá outras providências. 

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica A Prefeitura Municipal autorizada a construir, mediante concorrência Pública ou por administração direta, o prédio destinado à sede própria do Tiro de Guerra nº 173, desta cidade.

 

Parágrafo único. A construção da sede própria do Tiro de Guerra nº 173, mencionada neste artigo, será levada a efeito na área de terreno abaixo discriminada, pertencentes ao Patrimônio Municipal, a saber: “Uma área de terreno, com 4.651 metros quadrados, situada nesta cidade, com frente para a Rua Joaquim Fabiano de Mello, esquina com o prolongamento da Travessa Santa Teresinha; medindo 71,00 metros de frente para a Rua Joaquim de Mello; à direita, onde mede 71,50 metros, confrontando com propriedade de quem de direito; à esquerda, onde mede 76,50 metros, confrontando com o prolongamento da Travessa Santa Terezinha; e aos fundos, onde mede 58,00 metros, onde faz divisão com Ribeirão Ipiranga; tudo de acordo com o croquis que faz parte integrante da presente Lei.  (Revogado pela Lei nº 1915 de 1970)

 

Art. 2º Até que sejam concluídas as obras de construção da sede própria do Tiro de Guerra nº 173, mencionada no artigo anterior, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a instalar, a título, a sede daquela Corporação Militar, nas dependências do Parque Infantil “Monteiro Lobato”, situado no logradouro denominado “Largo do Bom Jesus”.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, para imediato cumprimento das disposições mencionada no artigo anterior, providenciará, em caráter provisório, a instalação e conseqüente funcionamento do Parque Infantil “Monteiro Lobato”, em outro local adequado para tal fim.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.