LEI Nº 1.470, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
Projeto de Lei nº 011/64
Dispõe sobre a regulamentação do uso de filtros condensadores em motores, dínamos e bombas elétricas.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os proprietários de motores elétricos, dínamos, bombas conversores e demais aparelhos que produzem perturbações radiofônicas e que se acham instalados no Município de Mogi das Cruzes, deverão colocar filtros condensadores que suprimam as descargas de alta freqüência e anulem os ruídos parasitários.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da regulamentação da presente Lei, para que todos os proprietários atendam às exigências previstas no artigo 1 desta Lei.
Art. 3º Aos infratores da presente Lei, serão aplicadas a multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em dobro na reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a sua promulgação.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.