LEI Nº 1.587, DE 4 DE JULHO DE 1966
Projeto de Lei nº 004/64
Que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.552, de 23 de Dezembro de 1965.
MAURICIO NAGIB NAJAR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO ARTIGO 22, § 8º DA LEI Nº 9.205, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescida à letra “f”no Capítulo V- Secção 3º.- Das Isenções - artigo 285 da Lei Municipal sob nº 1.552 de 23 de Dezembro de 1965, com a seguinte redação: f- as bicicletas de uso particular ficarão isentas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURICIO NAGIB NAJAR
Presidente da câmara
JOSÉ MARCOS GONÇALVES
1º Secretário
Registrada n Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MICHEL SALOMÃO
Diretor as secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.