LEI Nº 1.472, DE 2 DE OUTUBRO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 069/64

 

Dispõe sobre a alteração de Tabela de Taxas previstas na Lei nº 1.247, de 18 de Dezembro de 1961.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A tabela “J - 1”, da Lei nº 1.247, de 18 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

 

TABELA “J - L”

VALOR - Cr$

Taxa do Matadouro

 

Serviço de abate no Matadouro Municipal

 

1. Matança de bovinos

1.500,00

2. Matança de suínos ou caprinos

650,00

3. Matança de leitões

400,00

  

  Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

  

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.