LEI Nº 1.472, DE 2 DE OUTUBRO DE 1964
Projeto de Lei nº 069/64
Dispõe sobre a alteração de Tabela de Taxas previstas na Lei nº 1.247, de 18 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A tabela “J - 1”, da Lei nº 1.247, de 18 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
TABELA “J - L” |
VALOR - Cr$ |
Taxa do Matadouro |
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Serviço de abate no Matadouro Municipal |
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1. Matança de bovinos |
1.500,00 |
2. Matança de suínos ou caprinos |
650,00 |
3. Matança de leitões |
400,00 |
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.