LEI Nº 1.590, DE 31 DE AGOSTO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 108/65

 

Dispõe sobre doação pura e simples.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a receber, mediante doação pura e simples, de FERREIRA & ROSINHA, firma estabelecida nesta Cidade, à Avenida centenário, nº. 1187, o imóvel abaixo discriminado, situado no Distrito da Sede, destinado à abertura de via pública, a saber: - “SITUAÇÃO”- Trata-se de terreno com a forma irregular, com a área de 54, 50 m², com os fundos em curva, situado na esquina da Avenida centenário e Avenida Brasil- Quadra 33, da Vila Mogi Moderno, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: Mede 15,50 m., confrontando com a Avenida Centenário; FRENTE: mede 14 m., confrontando com a Avenida Brasil; FUNDOS: mede 10,50 m. aproximadamente, medida esta em curva, confrontando com terrenos dos doadores”, tudo de acordo com a planta que acompanha a presente Lei, da qual faz parte integrante.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 1966, 405º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

MILTON RABELO DOS SANTOS

Secretário da Viação, Obras e Serviços Públicos.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.