LEI Nº 1.592, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 145/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por via judicial, à desapropriação da área de terreno situada no distrito da sede, declarada de utilidade pública nos termos do Decreto nº 2.728, de 24 de janeiro do corrente exercício, necessário à construção do novo Cemitério Municipal nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir n Secretaria das Finanças, à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos, um crédito especial no valor de Cr$ 17.543.412,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e doze cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da desapropriação da área terreno de propriedade particular, mencionada no artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de Operações de Crédito autorizado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
MILTON RABELLO DOS SANTOS
Secretário da Viação, Obras e Serviços Públicos.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.