LEI Nº 1.593, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 072/ 65
Dispõe sobre autorização para venda de imóvel de propriedade municipal, mediante concorrência pública e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a alienar, mediante concorrência pública, nos termos do artigo 42, Capítulo II da Lei nº 9.205, de 28 de Dezembro de 1965 (Lei Orgânica dos Municípios), as áreas de terreno abaixo discriminadas, localizadas no Distrito de Braz Cubas, descritas sob as letra “A” e “B”, no “croqui” de fls. 23 e no Memorial Descritivo de fls. 24 do Processo nº 104/65- CM.: “A”- UM TERRENO, sem benfeitorias, com frente para a Rua 3, onde medem 140, 90 metros., medindo do lado direito de quem da Rua 3 olha para o terreno, 78,00 m, confrontando com a Rua Coronel Francisco de Almeida; do lado esquerdo mede 148, 30 m, aproximadamente, confrontando com a Rua dos Marchantes e nos fundos mede 169,00 m, aproximadamente, sendo 41,50 m, com frente para a praça sem denominação e 127,50 m, confrontam com a Rua 2. “B” UM TERRENO, em parte fechado com muro de tijolos, com frente para a Rua 3, onde medem 280, 85 m, medindo do lado direito de quem da Rua 3 olha para o terreno, 193,00 m. aproximadamente, confrontando com a Rua dos Marchantes; do lado esquerdo mede 149, 30 m. confrontando com a Rua Santa Adelaide e nos fundos mede 152,50m, aproximadamente e confronta com a Rua 2. Os terrenos retro descritos sob as letras “A”e “B”encerram a área total de 50.607,14 metros quadrados.
§ 1º O terreno a que se refere este artigo será destinado, exclusivamente, para a construção ou ampliação de estabelecimento de estabelecimento industrial.
§ 2º Na concorrência pública para venda dos mencionadas terrenos, o preço mínimo será o equivalente ao valor por metro quadrado encontrado no laudo constante as fl. 14/15 do proc. Nº 457/64-CM- Cr$ 1200 metro quadrado) (Hum mil e duzentos cruzeiros e metro quadrado), corrigido monetariamente, de acordo com os índices de elevação do custo de vida fornecidos pelo “Fundação Getulio Vargas”, tomada por base à data do laudo, ou seja, 24 de Março de 1965. (1º Trimestre de 1965).
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a reservar a área abaixo descrita, de propriedade municipal, destinada ao futuro cemitério de Braz Cubas.
“UM TERRENO, com frente para a Rua 4, onde mede 100 metros, medindo da frente aos fundos, do lado direito de quem olha para o terreno 310 metros, confrontando com a Rua Julio Aragão Cardoso; de lado esquerdo mede 260 metros, confrontando com a Rua Paulino Freire, a atual Rua Schartzmann nos fundos, onde confronta com a Rua 9, mede 106 metros, encerrando a área de 28.500 metros quadrados, conforme “croqui”juntando as fls. 10-A do processo nº. 104/65-CM, e seus anexos”.
Parágrafo único. O comprador do terreno ficará obrigado a construir e acabar, onde a Prefeitura indicar, a mesma metragem quadrada (inclusive alicerce) de muro atualmente existente na área descrita sob a letra “B”no artigo 1º, construção essa que ocorrerá totalmente às expensas do comprador, devendo constar do instrumento público esta condição.
Art. 3º As despesas de escritura, impostos, taxas, registro e outras, decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta única do comprador.
Art. 4º As despesas necessárias para o término das instalações do Cemitério do distrito de Braz serão incluídas no projeto de Lei orçamentário, para o exercício de 1967.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
MILTON RABELLO DOS SANTOS
Secretário da Viação, Obras e Serviços Públicos.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.