LEI Nº 1.594, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 150/66

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo de contratos de trabalho.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de Extranumerários Tarefeiro, celebrados com fundamento da Lei nº 1.568, 18 de Fevereiro do corrente exercício, até a realização de concursos para provimento dos cargos vagos, existentes no “Quadro”do Funcionalismo Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar ao autorizado no artigo 2º da mencionada Lei, destinado a ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do executivo autorizado a negociar, mediante os juros de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.