LEI Nº 1.475, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 072/64

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 1.370, de 21 de Junho de 1963 e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura pública, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), A área de terreno, de propriedade municipal, abaixo descrita:

 

“Um terreno com a área total de 394, 56 metros quadrados, medindo 5,52 metros para a Rua Senador Dantas, à esquerda de quem olha para o terreno da Rua Senador Dantas mede 96,00 metros e confronta com terreno da Escola de Mogi das Cruzes; à direita mede 96,00 metros e confronta com terrenos da Prefeitura Municipal, sendo que nos fundos mede 2,70 metros e confronta com a Rua Otto Unger, tudo de conformidade com a planta que faz parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da citada Lei nº 1.370, de 21 de Junho de 1963.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

  

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.