LEI Nº 1.478, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Projeto de Lei nº 084/64
Dispõe sobre a doação de uma ambulância à maternidade da Mãe Pobre do Centro Espírita Antonio de Padua e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma ambulância usada, de propriedade municipal, à Maternidade da Mãe Pobre do Centro Espírita Antonio de Padua, entidade de Utilidade Pública Municipal por lei, com os característicos abaixo:
Certificado de Propriedade: nº 294.625 expedido pela delegacia de Policia de Mogi das Cruzes. Marca: Ford. Motor nº 98-R.C. Cilindros: oito. Ano de fabricação: 1949. Tipo: Ambulância. Cor: branca, carroceria: fechada, tonelagem: 1.000 quilos.
Parágrafo único. O chefe do Poder Executivo endossará em favor da beneficiária o competente certificado de propriedade.
Art. 2º O veículo ora deverá ser equipado por ocasião da entrega com pneus e câmaras de ar.
Art. 3º A ambulância destinar-se-á a transporte de parturientes e doentes residentes neste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
IVAN NUNES SIQUEIRA
Secretário da V.O.S.P.
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.