LEI Nº 1.479, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 083/64

 

Que denomina de Praça Francisco Ferreira Lopes a uma Praça pública desta Cidade.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “PRAÇA FRANCISCO FERREIRA LOPES”, a atual Praça bela Vista situada nas confluências das Ruas Dr. Deodato Wertheimer e Capitão Mariano, nesta cidade.

 

Art. 2º Nas placas denominativas constarão os seguintes dizeres: “PRAÇA FRANCISCO FERREIRA LOPES - EX-PREFEITO MUNICIPAL NASCIDO EM 12-10-1884 - FALECIDO EM 11-03-1960”.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentária, suplementada oportunamente.  

 

Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

IVAN NUNES SIQUIRA

Secretário da Viação, Obras e Serviços Públicos

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.