LEI Nº 1.714 DE 14 DE MARÇO DE 1968

 

Projeto de Lei nº 288/68

 

Organiza o quadro de Pessoal do Escritório Técnico do Plano Diretor e dá outras providências.                                                                                        

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O quadro de Pessoal do Escritório Técnico do Plano Diretor, criado pela lei nº 1.591, de 02 de Setembro de 1966, fica constituído dos seguintes cargos e respectivos vencimentos mensais, a saber:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

NCr$

I -

1 Chefe do Escritório Técnico

1.890,00

II -

1 Engenheiro ou Arquiteto

1.050,00

III -

1 Engenheiro Agrimensor

840,00

IV -

1 Auxiliar Técnico

630,00

V -

1 Projetista

630,00

VI -

2 Desenhistas

420,00

VII -

1 Auxiliar Administrativo

420,00

VIII-

1 Secretário Executivo

315,00

IX-

1 Auxiliar de Escritório

210,00

X-

1 Motorista

210,00

XI-

1 Ajudante

160,00

XII-

1 Faxineiro

105,00

 

Parágrafo único. Os servidores enquadrados na presente lei, só poderão ter aumento de vencimento, após seis (6) meses de atividade.   

 

Art. 2º O pessoal de que trata o artigo 1º, será contratado com base na consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obrigar-se-á a observar o horário integral de trabalho, com dedicação e não exercer qualquer outra função profissional remunerada.

 

Art. 3º Enquanto vigorar o contrato celebrado nos termos da Lei nº 1.660, de 09 de Maio de 1967, o cargo de Chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor será exercido pelo Assessor Técnico da Comissão municipal de Planejamento.

 

Parágrafo único. Vencido o contrato de que trata o presente artigo, o Prefeito Municipal, por indicação da Comissão Municipal de Planejamento, preencherá o cargo de chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor nos termos do artigo 2º desta lei.

 

Art. 4º Ficam extintos os cargos constantes da Tabela I, anexa à Lei nº 1.598, de 27 de setembro de 1966, lotados no Escritório Técnico da Comissão municipal de Planejamento.

 

Art. 5º A competência para recrutar, selecionar e indicar o pessoal de que trata o artigo 1º desta lei é da chefia do Escritório Técnicos do Plano Diretor, referendada a indicação pela Comissão Municipal de Planejamento, consistindo a contratação, Ato do Prefeito Municipal, observadas as disposições legais disciplinadoras da matéria. 

 

Art. 6º O preenchimento dos cargos de que trata o artigo 1º desta lei, será feito à medida das necessidades do atendimento dos trabalhos, a critério do chefe do Escritório Técnico do Plano Diretor.

 

Art. 7º Quando o desenvolvimento dos trabalhos o exigir, o Quadro de Pessoal do Escritório Técnico do Plano Diretor será ampliado, feito a devida justificação e indicação à Comissão Municipal de Planejamento e mediante a aprovação do Prefeito, que encaminhará projeto de lei complementar, a respeito, à Câmara Municipal.   

 

Art. 8º As despesas com os encargos criados pela presente lei, serão cobertas por recursos hábeis, previstos no orçamento vigente.

 

 Art. 9º As atribuições dos servidores do Escritório do Plano Diretor e os critérios de recrutamento, seleção e contratação de que trata o artigo 4º, serão fixados em Regulamento próprio, a ser baixado até 30 dias após a promulgação desta lei.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Março de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.