LEI Nº 1.481, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964
Projeto de Lei nº 068/64
Institui gratificação “Pro-Labore”, a vários cargos do Quadro do Funcionalismo Municipal e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 01 de Agosto de 1964 fica instituída a gratificação “Pro-Labore” a ser atribuída aos cargos correspondente aos níveis de vencimentos constantes da Tabela III, que acompanha a Lei nº 1.455, de 03 de Julho de 1964, assim discriminada:
NÍVEL DE VENCIMENTO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
Nível “37” |
25.000,00 |
Nível “34” |
20.000,00 |
Nível “31” |
15.000,00 |
Nível “27” |
10.000,00 |
Art. 2º Fica elevado ao nível “27”, constante da Tabela III, que acompanha a Lei nº 1.455, de 03 de Julho de 1964, o cargo de Bibliotecária - Nível “16”, constante daquela mesma Tabela.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.