LEI Nº 1.482, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 031/64

 

Que altera o artigo 3º da Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei 21, de 1º de Abril de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O preço de venda será de 3.000,00 (três mil cruzeiros), por metro quadrado.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos terrenos pertencentes ao patrimônio municipal localizados no Bairro de Vila Natal do Distrito da sede do Município.”

 

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.