LEI Nº 149, DE 26 DE AGOSTO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua Contadoria, autorizada a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de mais a sexta parte sobre os vencimentos do funcionário municipal, senhor José Colella, de Camargo, correspondente ao período de 10 de Julho de 1946 a 31 de Dezembro de 1948.
Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente de operações de crédito, de acordo com a Lei nº 116, de 04 de maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Agosto de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Agosto de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.