LEI Nº 1.715 DE 14 DE MARÇO DE 1968

 

Projeto de Lei nº 290/68

 

Que dispõe sobre reajuste de vencimento e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais níveis de vencimentos atribuídos aos funcionários do Quadro e as referências dos Extranumerários Mensalistas da Prefeitura Municipal, ficam a partir de 1º de Março de 1968, majorados em 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor padrão.

  

Art. 2º A tabela de gratificações “Pró Labore” instituída pela Lei nº 1481, de 11 de Novembro de 1964, passa a ter a seguinte constituição:

 

NÍVEL DE VENCIMENTOS

VALOR - NCr$

37

150,00

34

120,00

31

90,00

27

60,00

 

Art. 3º O salário do pessoal extranumerário diarista, contratado e tarefeiro fica, a partir de 1º de Março do corrente exercício, fixado em NCr$ 4,50 (quatro cruzeiros novos e cinqüenta centavos), por dia de trabalho, ficando incorporado neste, o abono provisório que vinha sendo pago por força da Lei nº 1539, de 04 de Novembro de 1965.  

 

Art. 4º O benefício a que se refere o artigo primeiro desta lei, será extensivo aos inativos, no que couber.

 

Art. 5º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na secretaria das Finanças, aos vários órgãos administrativos, um crédito adicional no valor de NCr$ 452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), suplementar às dotações próprias, constantes do orçamento em vigor e a ser distribuindo na forma do que dispões a Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.   

 

Art. 6º O valor do crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.

 

Art. 7º Fica revogada, em todos os seus termos a Lei nº 1.539, de 04 de Novembro de 1965.    

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Março de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.