LEI Nº 1.484, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
Projeto de Lei nº 077/64
Que nomina de “Praça Hélio Borenstein”, a atual praça sem nome existente na Vila Hélio, nesta Cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Hélio Borenstein”, a atual praça sem nome na Vila Hélio, situada na Rua João Cardoso Siqueira Primo, nesta cidade.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal determinará a confecção das placas denominativas, nas quais, além da data do nascimento e falecimento do homenageado, constará a inscrição: “Hélio Borenstein - Cidadão Benemérito”.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas próprias orçamentárias.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
IVAN NUNES SIQUEIRA
Secretário da Viação, Obras e Serviços Públicos.
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.