LEI Nº 1.601, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 157/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, até o valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), através de Concorrência Pública, ou diretamente da fonte produtora, um automóvel, marca AERO WILLYS- ITAMARATY, de fabricação nacional, para prestar serviços ao Gabinete do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças do gabinete do Prefeito, um crédito especial, no valor de 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de crédito”, a que fica o Chefe do poder executivo autorizado a negociar, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.