LEI Nº 1.602, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 158/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder, por via amigável, a desapropriação do imóvel constituído de um prédio em mau estado de conservação e respectivo terreno, situado na Rua José Bonifácio nº 398, nesta cidade, declarando de Utilidade Pública, nos termos do Decreto nº 2.834, de 8 de Agosto de 1966.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 56.224.000,00 (cinqüenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da desapropriação do imóvel mencionado no artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de crédito”, a serem negociadas mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.