LEI Nº 1.603, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 166/66

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, ao TEATRO EXPERIMENTAL MOGIANO, no corrente exercício, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 3.000.000,00 O (três milhões de cruzeiros), destinado a custear despesas decorrentes da participação da representação do seu elenco no CONCURSO DO MELHOR TEATRO AMADOR DO ESTADO, a ser realizado na Cidade de São Carlos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender à despesa decorrente da presente Lei.

 

Art. 3º O crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

  

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.