LEI Nº 1.604, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 167/66

 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio ao Instituto Dona Placidina e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido, no presente exercício, excepcionalmente, ao INSTITUTO DONA PLACIDINA, Fundação de Assistência Social, sediada neste Município, legalmente constituída e declarada de Utilidade Pública Municipal, um auxílio no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado, especificamente, as obras de construção da ampliação do Edifício “Firmina Sant’ana”, a Rua Senador Dantas, nº 284, visando proporcionar condições de habilidades as Revmas. irmãs de São Vicente de Paulo, que prestam serviços as instituições.

 

Art. 2º Fica aberto na Secretaria das Finanças um crédito especial, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas de que trata esta Lei.

 

Art. 3º O crédito especial constante do artigo anterior será coberto através de “Operações de Crédito”, que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os juros de Lei.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.