LEI Nº 1.605, DE 17 DE OUTUBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 165/66

 

Que dispõe sobre a autorização para pagamento de 50% do aluguel do prédio de residência do sargento do Tiro de Guerra nº 173 e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado assumir a responsabilidade do pagamento de 50% do valor da locação do predito situado nesta cidade, à Rua Cel. Moreira da Glória, nº 55, destinado à residência do Sargento Instrutor do Tiro de Guerra nº 173, nos termos da solicitação da Chefia da Secção do Tiro de Guerra, que constitui o expediente protocolado sob nº 1.699/66-D. A, e a partir de 1º de agosto último.

 

Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à verba abaixo codificada, constante do orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

2300

TIRO DE GUERRA 173

 

314003

ENCARGOS DIVERSOS

300.000,00

 

Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a dotação codificada sob nº 3500- 413061- Material Permanente, item constante do orçamento em vigor.

 

Art. 4º O valor do crédito adicional de que trata a presente Lei será coberto com os recursos proveniente da anulação de valor mencionada no artigo no artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.