LEI Nº 1.606, DE 17 DE OUTUBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 169/66

 

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro em caráter excepcional e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, ao Grupo Escoteiro Ubijara, desta Cidade, em caráter excepcional, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ser aplicado na conclusão das obras de sua sede própria.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada na rubrica 4-1124- Importo de Licença –II- Sobre Construções e Reformas de Prédios- Distrito da Sede, constante do orçamento.

 

Art. 4º A entidade mencionada no artigo 1º, da presente Lei, obriga-se a prestar contas da aplicação do auxilio concedido, seis meses após o recebimento do mesmo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.