LEI Nº 1.607, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 170/66

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

      

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, à ASSOCIAÇÃO MOGIANA DE BELAS ARTES, desta Cidade, em caráter excepcional, um auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a custear as despesas a serem levadas a efeito com o 1º SALÃO DE ARTE INFANTIL, que, conjuntamente com o Centro Mello Freire de Cultura e Delegacia de Ensino Elementar, farão realizar na SEMANA DA CRIANÇA, entre 10 e 17 do corrente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar, mediante juros de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.