LEI Nº 1.608, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966

 

Projeto de Lei nº 171/66

 

Dispõe sobre a concessão de um auxilio a Creche Fraternização do Centro Espírita Antonio de Pádua.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, à Creche Fraternidade do Centro Espírita Antonio de Pádua, no corrente exercício, um auxílio Financeiro no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a custear o prosseguimento das obras de construção da Creche Fraternidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º O Crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.