LEI Nº 1.487, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 079/64

 

Que dispõe ofertas de Bibliotecas aos alunos dos cursos primários e secundários com melhores notas.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal ofertará aos alunos concluintes dos cursos primários e secundários (1º e 2º ciclos), de escolas públicas e particulares sediados no Município de Mogi das Cruzes, classificados com a melhor nota do curso, coleções de 10 (dez) pequenas bibliotecas, de caráter eclético, a título de prêmio - incentivo.

 

§ 1º Entende-se por “melhor nota do curso” a melhor média aritmética dada a partir da soma das médias de promoção de promoção de cada ano, durante o curso.

 

§ 2º Quando houver alunos classificados com igual nota e cujo número exceda o número de prêmios a distribuir, adotar-se-á o critério do melhor comportamento entre os mesmos, para atribuição do prêmio.

 

Art. 2º As coleções a que se refere o artigo 1º, serão entregues numa pequena estante de madeira envernizada, de confecção simples, cuja aquisição será feita pela Secretaria do Governo Municipal. Em placa afixada à referida estante, constarão os seguintes dizeres: “BIBLIOTECA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES” - PRÊMIO INCENTIVO AO BOM ALUNO “ANO DE (...)”.

 

Parágrafo único. O valor de cada biblioteca e respectiva estante será de até um e um e meio salário mínimo vigente para o Município de Mogi das Cruzes, respectivamente para o curso primário e secundário, as quais serão distribuídas em proporção de 5 (cinco) para cada grau de curso.

 

Art. 3º A escolha dos livros que deverá construir as bibliotecas ficará a cargo de uma comissão composta de professores e funcionários municipais, designados pelo Prefeito, por indicação da Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 4º Todos os alunos que preencherem as condições do artigo 1º poderão solicitar sua inscrição ao prêmio mediante requerimento dirigido à Secretaria do Governo Municipal.

 

Parágrafo único. O requerimento deverá ser instruído com documento expedido pela Diretoria do Estabelecimento Escolar, certificando especificamente, ter sido o requerente o aluno que obteve a melhor nota do curso, e dele deverão constar; nome do aluno, endereço e nome da Escola que freqüentou.

 

Art. 5º A entrega dos prêmios se fará anuamente, no mês de Setembro, durante os festejos comemorativos ao aniversário da cidade, a efetivar-se em ato público e solene.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias a serem consignadas no orçamento. 

 

Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.