LEI Nº 1.609, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966
Projeto de Lei nº 173/66
Dispõe sobre a concessão de um auxilio a 2º Feira de Ciências de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), ao Clube de Ciências “Dr. José Reis”, órgão do Instituto de Educação “DR. WASHINGTON LUIZ”, para ser aplicado na realização de 2º Feria de Ciências de Mogi das Cruzes, e da 1º Feira Regional de Ciências do Alto Tietê, a serem levadas a efeito no período de 27 a 30 de Outubro de 1966, nesta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 3º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), a verba constante do orçamento em vigor, codificada sob os números abaixo mencionados, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3500 |
ESCOLAS MUNICIPAIS |
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400061 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
410061 |
INVESTIMENTOS |
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413061 |
MATERIAL PERMANENTE |
1.500.000,00 |
Art. 4º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação mencionada no artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.