LEI Nº 1.719 DE 25 DE MARÇO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 2.530 de 1980)
Projeto de Lei nº 285/67
Estabelece faixas de domínio para o sistema viário ao longo da Estrada de Ferro Central do Brasil.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 1.630, de 27 de Dezembro de 1966 (Plano de Diretor de Mogi das Cruzes), ficam estabelecidas pela presente lei, faixas de domínio junto às cercas da Rede Ferroviária Federal S. A. (RFFSA), no município de Mogi das Cruzes, para a execução parcial do sistema viário municipal.
Art. 2º As faixas de domínio referidas terão as larguras mínimas seguintes:
A- REGIÃO NORTE
A – 1 – ZONA INDUSTRIAL
Do pontilhão da RFFSA sobre o Rio Taiaçupeba, divisa com o Município de Suzano, até a Avenida Cavalheiro Nami Jafet, faixa com a largura de 18 metros.
A – 2 – INTERESSE LOCAL
Da Avenida Cavalheiro Nami Jafet até o Pontilhão da RFFSA sobre o Rio Tietê, faixa com a largura de 12 metros.
A – 3 – ZONA INDUSTRIAL
Do pontilhão da RFFSA sobre o Rio Tietê, até a Rua Dr. Deodato Wertheimer, em Engenheiro Cezar de Souza, faixa com a largura de 18 metros.
A – 4 – ESTRADA MUNICIPAL
Da Rua Dr. Deodato Wertheimer, em Engenheiro Cezar de Souza, até a localidade de Sabauna e desta até a divisa com o Município de Guararema, faixa com a largura de 25 metros; desta faixa será reservada a largura de 12,50 metros para Estrada Municipal que liga Mogi das Cruzes a Sabauna e a largura restante, de 12,50 será destinada exclusivamente para o acesso aos loteamentos confrontantes.
B – REGIÃO SUL
B - 1 - INTERESSE LOCAL
Do pontilhão da RFFSA sobre o Rio Taiaçupeba até o pontilhão da RFFSA sobre o Rio Tietê, faixa com a largura de 12 metros.
B - 2 - ZONA INDUSTRIAL
Do pontilhão da RFFSA sobre o Rio Tietê te a Rua Dr. Deodato Wertheimer, em Engenheiro Cezar de Souza, faixa com a largura de 18 metros.
B - 3 - INTERESSE LOCAL
Da Rua Dr. Deodato Wertheimer, em Engenheiro Cezar de Souza, até a localidade de Sabauna e desta até a divisa com o Município de Guararema, faixa com a largura de 12 metros.
Art. 3º As construções e edificações nos terrenos confrontantes com as faixas de domínio no artigo anterior, deverão obedecer, respectivamente, aos seguintes recuos de frente, mínimos:
A - 1 - Recuo de 6 metros.
A - 2 - Sem recuo no trecho entre a Rua Campos Sales e a Rua Olegário Paiva.
Recuo de 4 metros nos trechos da Avenida Cavalheiro Nami Jafet até a Rua Campos Sales e da Rua Olegário Paiva até o pontilhão da RFFSA sobre o Rio Tietê.
A - 3 - Recuo de 6 metros.
A - 4 - Recuo de 4 metros
B - 1 - Sem recuo no trecho da Rua Tenente Manoel Alves, até a Rua Olegário Paiva.
Recuo de 4 metros nos trechos do pontilhão da RFFSA sobre o Rio Taiçupeba até a Rua Tenente Manoel Alves e da Rua Olegário Paiva até o pontilhão da RFFSA sobre o Rio Tietê.
B - 2 - Recuo de 6 metros.
B - 3 - Recuo de 4 metros.
Art. 4º O Escritório Técnico do Plano Diretor elaborará, oportunamente, os projetos detalhados das faixas de domínio, contendo todas as características técnicas das vias nelas contidas e indicará as áreas de terreno destinadas às obras de arte e aos acessos secundários, necessários à interligação do sistema viário regional com o de interesse local, em particular nos seguintes locais:
1 - Na divisa com o Município de Suzano.
2 - No cruzamento com a Avenida Cavalheiro Nami Jafet.
3 - No acesso às futuras avenidas marginais ao canal do Rio Tietê.
4 - No cruzamento com a Rua Dr. Deodato Wertheimer, em Engenheiro Cezar de Souza.
Art. 5º Todos os projetos de loteamentos, construções e edificações submetidas à aprovação da Municipalidade e localizados em terrenos confrontantes ou atingidos pelas faixas de domínio descriminados no artigo 2º, desta lei, serão obrigatoriamente apreciados pelo Escritório Técnico do Plano Diretor, que encaminhará o seu parecer à secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 6º O traçado da via de conexão regional, citada no artigo 23, inciso I, da Lei nº 1.630, de 27 de Dezembro de 1966, será reestudada e projetada pelo Escritório Técnico do Plano Diretor, de modo a conectar essa via de transito rápido com o traçado do Sistema Rodoviário Estadual, através de entendimentos com a Secretaria dos Transportes do Governo do Estado de S. Paulo.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 773, de 27 de Setembro de 1956.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Março de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.