LEI Nº 1.488, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
Projeto de Lei nº 078/64
Dispõe sobre auxílio financeiro na importância de Cr$ 350.000,00 às entidades sociais com sede neste Município.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido no presente exercício, auxílio especial na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), às entidades de assistência social abaixo mencionadas, com sede neste município:
ENTIDADES |
VALOR - Cr$ |
a) Instituição Mogiana de Assistência Social (IMAS), mantenedora da Creche Sant’ Ana; |
150.000,00 |
b) Assistência Social da Paróquia de N.S. do Carmo, mantenedora do Lactário N.S. do Carmo; |
150.000,00 |
c) Assistência Beneficente Adventista “Dorcas”, entidade mantenedora de obras de filantropia e da Escola Primária Modelo; |
50.000,00 |
Total |
350.000,00 |
Art. 2º Para fazer às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Ficam anuladas, na importância de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento em vigor:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1 |
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.20 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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1.20.1 |
DISTRITO DA SEDE |
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1.20.18.05 |
Conselho Municipal de Turismo, Informações e propaganda |
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1.20.18.05.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
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I- Aquisição de móveis e utensílios |
250.000,00 |
8.05.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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II- Aquisição de materiais para escritório |
100.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
350.000,00 |
Art. 4º O valor do crédito especial de que trata esta Lei, será coberto através das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.