LEI Nº 1.488, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 078/64

 

Dispõe sobre auxílio financeiro na importância de Cr$ 350.000,00 às entidades sociais com sede neste Município.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido no presente exercício, auxílio especial na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), às entidades de assistência social abaixo mencionadas, com sede neste município:

 

ENTIDADES

VALOR - Cr$

a) Instituição Mogiana de Assistência Social (IMAS), mantenedora da Creche Sant’ Ana;

150.000,00

b) Assistência Social da Paróquia de N.S. do Carmo, mantenedora do Lactário N.S. do Carmo;

150.000,00

c) Assistência Beneficente Adventista “Dorcas”, entidade mantenedora de obras de filantropia e da Escola Primária Modelo;

50.000,00

Total

350.000,00

 

Art. 2º Para fazer às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Ficam anuladas, na importância de 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.18.05

Conselho Municipal de Turismo, Informações e propaganda

 

1.20.18.05.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I- Aquisição de móveis e utensílios

250.000,00

8.05.3

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

II- Aquisição de materiais para escritório

100.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES

350.000,00

 

Art. 4º O valor do crédito especial de que trata esta Lei, será coberto através das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.