LEI Nº 1.612, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 178/66
Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1000 |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
a) CORPO LEGISLATIVO |
|
300001 |
DESPESAS CORRENTES |
|
310001 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
311101 |
PESSOAL CIVIL |
|
|
I- Subsídios |
25.000,00 |
|
II- Gratificações |
4.010.000,00 |
|
b) SECRETARIA DA CÂMARA |
|
|
I- Vencimentos do pessoal efetivo |
3.450.000,00 |
|
II- Salários de contratados |
270.000,00 |
300001 |
DESPESAS CORRENTES |
|
310001 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
312001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
|
I- Artigos de expediente em geral |
320.000,00 |
313001 |
SERVIÇOS DE TERCEIRO |
|
|
I- Luz, telefone e gás |
200.000,00 |
300001 |
DESPESAS CORRENTES |
|
320001 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
323082 |
INATIVOS |
|
|
I- Aposentadorias já concedidas |
425.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
8.700.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto através do excesso de arrecadação verificada nas rubricas orçamentárias abaixo discriminadas, conforme índice Técnico elaborado pela Secretaria das Finanças e que faz parte desta Lei:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
4.1.1.1.2.4 |
IMPOSTO DE LENÇA |
|
|
II- SOBRE CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS |
|
|
Do Distrito da Sede |
1.000.000,00 |
|
IV- SOBRE LICENÇA ESPECIAL |
|
|
Do Distrito da Sede |
5000.000,00 |
|
V- SOBRE ALVARÁ DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES |
|
|
Do Distrito da Sede |
2.000.000,00 |
|
VI- SOBRE PUBLICIDADES |
|
|
Do Distrito da Sede |
700.000,00 |
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
8.700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.