LEI Nº 1.612, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 178/66 

Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1000

PODER LEGISLATIVO

 

 

a) CORPO LEGISLATIVO

 

300001

DESPESAS CORRENTES

 

310001

DESPESAS DE CUSTEIO

 

311101

PESSOAL CIVIL

 

 

I- Subsídios

25.000,00

 

II- Gratificações

4.010.000,00

 

b) SECRETARIA DA CÂMARA

 

 

I- Vencimentos do pessoal efetivo

3.450.000,00

 

II- Salários de contratados

270.000,00

300001

DESPESAS CORRENTES

 

310001

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312001

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

I- Artigos de expediente em geral

320.000,00

313001

SERVIÇOS DE TERCEIRO

 

 

I- Luz, telefone e gás

200.000,00

300001

DESPESAS CORRENTES

 

320001

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

323082

INATIVOS

 

 

I- Aposentadorias já concedidas

425.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

8.700.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto através do excesso de arrecadação verificada nas rubricas orçamentárias abaixo discriminadas, conforme índice Técnico elaborado pela Secretaria das Finanças e que faz parte desta Lei:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.1.1.1.2.4

IMPOSTO DE LENÇA

 

 

II- SOBRE CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS

 

 

Do Distrito da Sede

1.000.000,00

 

IV- SOBRE LICENÇA ESPECIAL

 

 

Do Distrito da Sede

5000.000,00

 

V- SOBRE ALVARÁ DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES

 

 

Do Distrito da Sede

2.000.000,00

 

VI- SOBRE PUBLICIDADES

 

 

Do Distrito da Sede

700.000,00

TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

8.700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.