LEI Nº 1.489, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 089/64

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 4.666.167,00.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 4.666.167,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros), para atender à compensação dos juros e taxa de expediente, descontados sobre o valor de Cr$ 86.410.499,90 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e noventa centavos), referente à nota promissória nº 28.538, vencida a 31 de Julho último, emitida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em favor da Municipalidade, a qual foi negociada junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, por antecipação da primeira quota atribuída ao Município, no exercício de 1962, na conformidade do expediente que integra o Processo nº 1.1158/ 64 - DA.  

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, nos valores abaixo e nas dotações a seguir especificadas, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

3.40

CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.40.1 - 8.89.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

VI- Para aquisição e colocação de guias e sarjetas no Bairro de Cezar de Souza

219.000,00

4.

SERV. PÚB. INT. COMUM COM O ESTADO

 

4.00

ENSINO PRIMÁRIO E CURSO DE ADMISSÃO

 

4.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.00.1 - 8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I- Aquisição de carteiras escolares

441.167,00

 

II- Para a construção de escolas rurais

300.000,00

5.

DÍVIDA

 

5.10

DÍVIDA CONSOLIDADA

 

5.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

5.10.18.73.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

b) Juros de empréstimo no exercício:

 

 

II- Da Caixa Econômica do Estado de São Paulo (SRAA)

1.420.000,00

 

III- Da Caixa Econômica do Estado de São Paulo (FP)

640.000,00

7.

APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.10

PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.10.18.99.0

PESSOAL FIXO

 

 

a) Aposentadorias já concedias:

 

 

XII- Miguel Porcelli, ex-administrador do Cemitério - Padrão “L”

300.000,00

 

XV- Alice Muller - ex-professora - Padrão “E”

270.000,00

 

b) Para posteriores reajustamentos e aposentadorias

230.000,00

9.

DESPESAS DIVERSAS

 

9.30

SEGUROS

 

9.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

9.30.18.94.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

II- Seguros aos servidores contra acidentes de trabalho

250.000,00

 

III- Seguro aos veículos oficiais contra danos e acidentes a terceiros

596.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES

4.666.167,00

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo.

 

Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.