LEI Nº 1.724 DE 22 DE ABRIL DE 1968
Projeto de Lei nº 270/67
Dispõe sobre a instituição do Hino do Município de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É instituído, como hino oficial do Município de Mogi das Cruzes o “HINO DE MOGI DAS CRUZES”, cuja letra e tema evocarão os efeitos históricos dos mogianos, ressaltando o dinamismo do seu povo, o seu amor ao trabalho, a pujança do seu progresso, a sua decidida vocação para a liberdade e o seu patriotismo evidenciando que de Mogi das Cruzes partiu o maior contingente da gloriosa Força Expedicionária Brasileira – F. E. B. – e o justo orgulho de seu povo contido no que está inserto em seu “Brasão de Armas”: - BANDEIRANTES GENS MEA.
Art. 2º A letra, de fundo cívico, do “Hino de Mogi das Cruzes” deverá ser divulgada por todo o Município, por via dos órgãos públicos, sobretudo por estabelecimento de ensino bem como a todo Estado de S. Paulo e aos demais Estados da União e gravada em lugar próprio defronte o Monumento dos Expedicionários Mogianos, na Praça Oswaldo Cruz, em Mogi das Cruzes.
Art. 3º Dentro de 30 dias da promulgação desta lei, a Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal, formará Comissão Especial e que instituirá concurso público para a escolha do “HINO DE MOGI DAS CRUZES”, facultada a participação de todos os compositores brasileiros.
Parágrafo único. O Poder Executivo, ouvida a Comissão Especial de que trata este artigo, encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre a Instituição de prêmio ao compositor cuja letra e tema seja a vencedora do concurso público para escolha do “HINO DE MOGI DAS CRUZES”, bem como aqueles que venham a se classificar até o terceiro lugar.
Art. 4º A gravação de que trata o artigo 2º, desta lei deverá ser realizada no dia 01 de Setembro - data da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 22 de Abril de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.