LEI Nº 1.725 DE 2 DE MAIO DE 1968
Projeto de Lei nº 286/68
Que revoga a letra “a”, do artigo 3º, da Lei nº 1249, de 26 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A letra “a” do artigo 3º, da Lei nº 1.249, de 26 de Dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação: “LETRA “A” – Isentar de impostos os locais onde exerçam as suas atividades e nas festividades beneficentes, desde que as referidas entidades não possuem finalidade lucrativa; devidamente comprovada através de documento hábil”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 2 de Maio de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.