LEI Nº 1.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 097/64

 

Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 1.144, de 26 de Dezembro de 1.960 e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1.144, de 26 de Dezembro de 1960, passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Será reservada uma faixa de 10 (dez) metros de largura, circundando a nova parte murada, onde somente poderão ser construídas gavetas ou catacumbas.”

 

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.